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ANO III - Nº12 - Outubro - Dezembro/2005

 

Uso de defensivos agrícolas na mandioca deve ser regularizado

O interesse de regularizar o uso de herbicidas, inseticidas e fungicidas em lavouras de mandioca, através de registro exigido pela legislação brasileira, fez sentar-se a mesma mesa produtores de mandioca; indústrias fabricantes de defensivos agrícolas; empresas revendedoras; indústrias processadoras de mandioca; pesquisadores; e, membros do Governo do Estado do Paraná.

Numa reunião acontecida dia 31 de agosto, na sede do Iapar (Instituto Ambiental do Paraná), em Londrina, o grupo decidiu pelo encaminhamento de solicitação de registro emergencial dos agrotóxicos à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Mandioca e Derivados, o que aconteceu durante a reunião da referida Câmara, no Congresso Brasileiro de Mandioca, realizado em Campo Grande, no mês de outubro.

Conforme Lei Federal 7802/89, o registro de produtos para uso nas lavouras deve ser feito nos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Saúde, na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); e, no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). No âmbito dos Estados, é realizado um cadastro, nas secretarias estaduais de agricultura; saúde; e meio ambiente.

Éder Stelato, que está, juntamente com Helio Minoru Oyama coordenando o grupo interessado em regularizar os produtos, explica que o registro emergencial possibilitará ao produtor de mandioca usar, imediatamente, os herbicidas, inseticidas e fungicidas, até que se obtenha o registro definitivo. Ele esclarece que o registro emergencial deverá ter validade de, no mínimo, seis meses. Após isso, é feita uma avaliação, por órgãos competentes, para que seja, então, liberado o registro definitivo.

“O registro emergencial só é fornecido para produtos que já foram pesquisados, testados e aprovados, que, comprovadamente, não causam danos ao meio-ambiente. No caso específico da mandioca boa parte dos produtos, recomendada pela pesquisa, já é utilizada em outras lavouras. Não são produtos novos”, esclarece Genécio Feuser, Chefe do Escritório Regional da Seab (Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Paranavaí), município onde se concentra a maior área cultivada de mandioca do Paraná.

Segundo Feuser “é interesse do Governo do Paraná que os produtos a serem utilizados na mandioca sejam registrados e regulamentados, mesmo porque é responsabilidade do Governo, através do Defis Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária órgão vinculado à Seab, fiscalizar o uso”.

Ele explica que o registro desses itens para uso na mandiocultura é de grande importância, pois, por serem proibidos hoje, acabam provocando desvirtuamento de uso. “Oficialmente, não existe venda desses produtos para aplicação na roça de mandioca, ou seja, não existe emissão de notas fiscais de vendas desses produtos para uso nessa lavoura. Porém, ficamos sabendo, extra-oficialmente, que há produtores que compram os produtos como se fosse pra uso em outras culturas e os aplicam na lavoura de mandioca. Porisso nosso interesse de regularizar o registro, o que evitará punição dos que estão adotando essa prática”.

 

 

De acordo com Éder Stelato, só existem hoje quatro herbicidas registrados para uso em roças de mandioca. Ele fala que a necessidade do registro se faz para que os produtores de mandioca possam reduzir custos de produção. “Sem uso de herbicidas fica inviável ao produtor fazer o controle do mato em sua lavoura, pois ele tem muitos gastos com mão-de-obra para capina da roça. Sem inseticidas e fungicidas fica impossível fazer controle de insetos e fungos, que atacam as folhas e as manivas”, exemplifica.

Stelato fala que, agora, o grupo interessado está aguardando a próxima reunião da Câmara Setorial, pra que se tenha mais novidades a respeito da reivindicação do setor.


Apenas quatro herbicidas têm liberação
para uso em roças de mandioca

 

Na reunião acontecida em Londrina/PR, no dia 31 de agosto, foram nominados os princípios ativos dos produtos, a serem informados pelas empresas fabricantes, visando à formalização do uso emergencial.


BASF - Sethoxydin
BAYER - Fenoxaprop-etil + Clethodium, Imidacloprid + Betaciflutrin
DOW - Glifosato, Clorpirifos, Gamacialotrin, Metoxifenoside
DU PONT - Metomil
NORTOX - Trifluralin, Glifosato, Diuron, Acaclor, Cipermetrina
SYNGENTA - S-Metalactor, Fluaziflop-Butil, (25%) Lambdacialotrin
(5%), Profenofos + Lufenuron

 
   
 
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