O
interesse de regularizar o uso de herbicidas,
inseticidas e fungicidas em lavouras de mandioca,
através de registro exigido pela legislação
brasileira, fez sentar-se a mesma mesa produtores
de mandioca; indústrias fabricantes de
defensivos agrícolas; empresas revendedoras;
indústrias processadoras de mandioca; pesquisadores;
e, membros do Governo do Estado do Paraná.
Numa reunião acontecida dia 31 de agosto,
na sede do Iapar (Instituto Ambiental do Paraná),
em Londrina, o grupo decidiu pelo encaminhamento
de solicitação de registro emergencial
dos agrotóxicos à Câmara Setorial
da Cadeia Produtiva da Mandioca e Derivados, o
que aconteceu durante a reunião da referida
Câmara, no Congresso Brasileiro de Mandioca,
realizado em Campo Grande, no mês de outubro.
Conforme Lei Federal 7802/89, o registro de
produtos para uso nas lavouras deve ser feito
nos Ministérios da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento; da Saúde, na Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária);
e, no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). No âmbito
dos Estados, é realizado um cadastro, nas
secretarias estaduais de agricultura; saúde;
e meio ambiente.
Éder Stelato, que está, juntamente
com Helio Minoru Oyama coordenando o grupo interessado
em regularizar os produtos, explica que o registro
emergencial possibilitará ao produtor de
mandioca usar, imediatamente, os herbicidas, inseticidas
e fungicidas, até que se obtenha o registro
definitivo. Ele esclarece que o registro emergencial
deverá ter validade de, no mínimo,
seis meses. Após isso, é feita uma
avaliação, por órgãos
competentes, para que seja, então, liberado
o registro definitivo.
“O registro emergencial só é
fornecido para produtos que já foram pesquisados,
testados e aprovados, que, comprovadamente, não
causam danos ao meio-ambiente. No caso específico
da mandioca boa parte dos produtos, recomendada
pela pesquisa, já é utilizada em
outras lavouras. Não são produtos
novos”, esclarece Genécio Feuser,
Chefe do Escritório Regional da Seab (Secretaria
de Agricultura e Abastecimento de Paranavaí),
município onde se concentra a maior área
cultivada de mandioca do Paraná.
Segundo Feuser “é interesse do
Governo do Paraná que os produtos a serem
utilizados na mandioca sejam registrados e regulamentados,
mesmo porque é responsabilidade do Governo,
através do Defis Departamento de Fiscalização
e Defesa Agropecuária órgão
vinculado à Seab, fiscalizar o uso”.
Ele explica que o registro desses itens para
uso na mandiocultura é de grande importância,
pois, por serem proibidos hoje, acabam provocando
desvirtuamento de uso. “Oficialmente, não
existe venda desses produtos para aplicação
na roça de mandioca, ou seja, não
existe emissão de notas fiscais de vendas
desses produtos para uso nessa lavoura. Porém,
ficamos sabendo, extra-oficialmente, que há
produtores que compram os produtos como se fosse
pra uso em outras culturas e os aplicam na lavoura
de mandioca. Porisso nosso interesse de regularizar
o registro, o que evitará punição
dos que estão adotando essa prática”.
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De acordo com Éder Stelato, só
existem hoje quatro herbicidas registrados para
uso em roças de mandioca. Ele fala que
a necessidade do registro se faz para que os produtores
de mandioca possam reduzir custos de produção.
“Sem uso de herbicidas fica inviável
ao produtor fazer o controle do mato em sua lavoura,
pois ele tem muitos gastos com mão-de-obra
para capina da roça. Sem inseticidas e
fungicidas fica impossível fazer controle
de insetos e fungos, que atacam as folhas e as
manivas”, exemplifica.
Stelato fala que, agora, o grupo interessado
está aguardando a próxima reunião
da Câmara Setorial, pra que se tenha mais
novidades a respeito da reivindicação
do setor.

Apenas quatro herbicidas têm liberação
para uso em roças de mandioca
Na reunião acontecida em Londrina/PR,
no dia 31 de agosto, foram nominados os princípios
ativos dos produtos, a serem informados pelas
empresas fabricantes, visando à formalização
do uso emergencial.
BASF - Sethoxydin
BAYER - Fenoxaprop-etil + Clethodium,
Imidacloprid + Betaciflutrin
DOW - Glifosato, Clorpirifos,
Gamacialotrin, Metoxifenoside
DU PONT - Metomil
NORTOX - Trifluralin, Glifosato,
Diuron, Acaclor, Cipermetrina
SYNGENTA - S-Metalactor, Fluaziflop-Butil,
(25%) Lambdacialotrin
(5%), Profenofos + Lufenuron
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