Oprojeto
de lei 4.679/01, que prevê a obrigatoriedade
de adição de derivados de mandioca
à farinha de trigo está tramitando
na Comissão Especial criada na Câmara
dos Deputados com a finalidade de proferir parecer
à proposta do deputado federal Aldo Rebelo.
A iniciativa de se instituir uma Comissão
Especial veio contribuir para o aprofundamento
desses estudos e análises pela sociedade.
Uma das formas de confrontar idéias e pareceres,
dos mais diversos setores, foi promover audiências
públicas.
Foram realizadas 10 audiências, em Brasília,
no Acre e no Paraná, nas quais foram ouvidos
integrantes de diversos órgãos como
a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária); a Embrapa; a Conab (Companhia
Nacional de Abastecimento); a CNA (Confederação
Nacional da Agricultura); a Contag (Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura); a
UERJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro;
a OCB (Organização das Cooperativas
Brasileiras); além de outras entidades
de classe, representativas dos setores de panificação,
trigo e de mandioca.
A promoção das audiências
públicas culminou com o período
de regime de esforço concentrado na Câmara
dos Deputados, que decidiu reduzir as atividades
durante a campanha eleitoral. Assim, a expectativa
da falta de quorum nas sessões da Câmara
fez com que o Presidente da Comissão, deputado
federal Moacir Micheletto, adiasse a análise
final da matéria para o período
pós eleitoral.
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Deputado Federal Moacir Micheletto, Presidente
da Comissão Especial criada na Câmara
dos Deputados para emitir parecer ao projeto de
lei 4.679/01, em audiência pública
realizada em Paranavaí/PR
A expectativa do setor da mandioca é que
o projeto de lei seja aprovado, de forma a legalizar
a rotulagem das marcas de farinhas de trigo que
utilizam o amido de mandioca, visto que a adição
espontânea já existe, e já
é regulada pela legislação
brasileira. Com a existência de uma lei
que obrigue a adição, conseqüentemente,
a rotulagem das farinhas será obrigatória.
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