| ACâmara
Setorial da Mandioca está em fase final
de organização pelo Ministro da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Roberto Rodrigues. O próprio Ministro deu
a notícia ao Presidente da ABAM, João
Eduardo Pasquini, que esteve, juntamente com o
Conselheiro Mauricio Yamakawa, e o associado Hermes
Campos Teixeira, na Festa do Plantio de Campo
Mourão. O Ministro informou que já
assinou, e enviou para expedição,
as cartas-convite para as entidades que vão
integrar a Câmara Setorial serão
em torno de 28 entidades, dentre as quais está
a ABAM e diversas outras entidades de classe,
algumas delas indicadas pela ABAM.
Rodrigues anunciou a criação da
Câmara Setorial da Mandioca durante palestra
proferida no Seminário da Cultura da Mandioca,
promovido pela ABAM, no mês de junho deste
ano, na cidade de Paranavaí/PR. De lá
pra cá foram tomadas providências
de ordem técnica e burocrática,
visando a definição dos integrantes
da Câmara, que ficará vinculada ao
Conselho do Agronegócio (Consagro). |
|
|
Acâmara
Setorial compõe a estrutura funcional do
Conselho do Agronegócio (Consagro) e tem
por finalidade propor, apoiar e acompanhar ações
para o desenvolvimento das atividades a ela associadas.
Ela tem caráter consultivo e é composta
por representantes da cadeia produtiva.
Compete à Câmara Setorial: promover
o diagnóstico sobre os múltiplos
aspectos envolvendo a atividade, seja no curto,
médio ou longo prazos; propor e encaminhar
soluções ao Conselho do Agronegócio
que visem o aprimoramento da atividade, considerando
a expansão dos mercados interno e externo,
bem como a geração de empregos,
rendas e bem estar social; acompanhar junto aos
órgãos competentes a implementação
das propostas e sugestões emanadas da Câmara,
assim como os impactos decorrentes das medidas
tomadas.
A Câmara é composta por representantes
das entidades empresariais e trabalhadores; organizações
não governamentais, bem como órgãos
públicos relacionados com o sistema produtivo
do setor ou a ele associados. O ingresso de novas
entidades no âmbito da Câmara será
precedido de consulta a seus membros.
Os membros da Câmara, e respectivos suplentes,
são designados pelo Ministro da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento para exercer mandato
de dois anos, permitida a recondução,
mediante indicações encaminhadas
ao Ministro pelos órgãos e entidades
que representam.
No interstício de mandato, os órgãos
e entidades poderão decidir pela substituição
de seus representantes, cabendo ao Ministro da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento as
novas designações para completar
os respectivos mandatos.
A Câmara é presidida por dois gerentes,
com dois respectivos suplentes, sendo um gerente
do setor privado e outro do setor público,
escolhidos dentre seus membros e designados pelo
Presidente do Conselho do Agronegócio.
|
|
A Câmara
poderá desenvolver suas atividades através
de grupos temáticos previamente acordados
entre os participantes. Esses grupos serão
coordenados por dois gerentes, com dois respectivos
suplentes, sendo um do setor privado e outro do
setor público, escolhidos entre os membros
da Câmara Os trabalhos da Câmara serão
apoiados pela Secretaria Executiva do Conselho
do Agronegócio.
Os diagnósticos e propostas de ações
e políticas serão debatidos em reuniões
plenárias da Câmara. Caberá
à Secretaria Executiva da Câmara,
com o apoio dos gerentes, elaborar a consolidação
de diversos diagnósticos em um único
documento que será submetido à Plenária
da Câmara para aprovação.
Os representantes do setor privado poderão,
a seu critério, indicar um representante
para prestar apoio técnico a esta tarefa.
Aos Gerentes das Câmaras Setoriais e dos
grupos temáticos incumbe: organizar a pauta
das reuniões; convocar e gerenciar as reuniões
e os trabalhos da Câmara Setorial ou Grupo
Temático; promover as condições
necessárias para que a Câmara Setorial
cumpra suas atribuições; elaborar
as memórias das reuniões da Câmara.
Aos representantes incumbe: prestar assessoramento
aos gerentes, especialmente em assuntos de competência
dos órgãos ou entidades que representam;
analisar e discutir matérias em exame e
propor soluções; estudar e relatar
matérias que lhes forem distribuídas;
podendo valer-se de assessoramento técnico;
propor matérias à Câmara.
À Secretaria Executiva incumbe: comunicar
aos membros a pauta de cada reunião, a
data, o horário e o local de reuniões
ordinárias e extraordinárias; suprir
os participantes da Câmara Setorial de informações. |