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Editorial
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ANO II - Nº9 - Janeiro - Março/2005


Mudança no sistema de cobrança do ICMS penaliza amido de mandioca

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em reunião ordinária realizada em dezembro do ano passado, na cidade de Foz do Iguaçú, no Paraná, que gerou o Convênio ICMS 153/04, ratificado no dia 25 de janeiro deste ano, por meio do Convênio ICMS 03/05, impôs alterações na forma de cobrança do ICMS que estão desagradando industriais do setor de amido de mandioca. A desaprovação do setor à nova legislação deve-se ao fato de ter ocasionado perda de competitividade, face à extinção do crédito presumido relativo ao imposto. Antes do convênio os clientes das indústrias de amido de mandioca se creditavam de 12% de ICMS nas operações interestaduais, e de 17% ou 18% nas operações internas.

Segundo análise do Presidente da ABAM, João Eduardo Pasquini, no Estado do Paraná a mudança propiciada pela nova legislação permite aos estabelecimentos alterações em suas bases de cálculo de modo que, no final, tanto nas operações internas como nas interestaduais, resulte em uma alíquota de 7%. “Antes da celebração do Convênio trabalhávamos com alíquota de 12% nas operações interestaduais e 17% ou 18% nas internas. Na hora em que recolhíamos o imposto, no entanto, aplicávamos o crédito presumido e pagávamos 7%. Nossos clientes (com exceção dos Estados do Norte e Nordeste, que já tinham uma alíquota de 7%) se creditavam de 12% e nós pagávamos 7% (nas operações interestaduais). Com a mudança nós vamos continuar a pagar 7% e nossos clientes não poderão mais se creditar dos 12%”, esclarece Pasquini.

Para o industrial essas mudanças ocorrem em um momento inoportuno. Ele argumenta que nos últimos dois meses o setor vem ganhando competitividade, em função da redução do preço do amido de mandioca. Segundo ele, devido à maior oferta de matéria-prima para as indústrias, o amido de mandioca está se equiparando a amidos concorrentes, o que está proporcionando ao setor a recuperação de mercados perdidos, face aos altos preços alcançados pelo produto nos últimos dois anos, motivados pela deficiência na oferta de raiz.

Segundo Pasquini, as mudanças impostas pela nova legislação vêm dificultar a retomada do crescimento do setor. “Os governadores deveriam rever essas mudanças. A mandioca é uma cultura que tem uma função social muito importante. Além de ser a cultura que mais distribui renda, também é a que mais gera emprego na agricultura brasileira, sendo cultivada, na sua maioria, por pequenos produtores. Essa mudança não atinge somente as indústrias, mas afeta toda a cadeia produtiva, inclusive os pequenos agricultores dedicados ao cultivo da mandioca”, critica.

CLIENTE QUER DESCONTO - O resultado prático das mudanças impostas pela norma do Confaz é a dificuldade de negociação com os clientes das indústrias de amido de mandioca, os quais passaram a exigir desconto na compra do produto, para compensar a perda que sofreram com o crédito menor de ICMS.

“Os clientes argumentam que a alteração processada na forma de tributação do ICMS ocasionou um aumento de custo desse produto, já que, pela sistemática de cobrança do imposto, o comprador recupera o valor do ICMS destacado na nota fiscal emitida pela empresa vendedora”, observa Eduardo de Oliveira Júnior, contador da Halotek Fadel, sediada em Palmital/SP, salientando que os compradores estão exigindo desconto equivalente à diferença do ICMS destacado a menor na nota fiscal, em decorrência das mudanças na legislação.

 

 

A mudança mais significativa, segundo o contador, foi em relação ao mecanismo de cobrança do imposto. “Pela sistemática anterior, nas vendas dos produtos, o industrial destacava nas notas fiscais o valor do ICMS com alíquota de 12%, para operações interestaduais; e, 17% ou 18%, para as operações internas, cujos valores eram recuperados pelos clientes/compradores como crédito na sua escrita fiscal. No entanto, a legislação permitia à indústria vendedora apropriar-se de um crédito presumido, de forma que a carga desse tributo correspondesse a 7% do valor das vendas, ou seja, embora houvesse uma transferência de crédito de 12%, 17% ou 18% do valor das vendas, o industrial recolhia o equivalente a 7%”, pondera ele.

Pela nova regra, prossegue, nas vendas dos produtos, a indústria passou a destacar nas notas fiscais o valor do ICMS com carga líquida de 7% sobre o valor das vendas efetuadas, reduzindo o valor do crédito a ser recuperado pelo comprador. “Acrescente-se que, não se permitindo mais o crédito presumido, a nova sistemática vem causar um prejuízo significativo para a indústria de amido de mandioca, que, muito embora, continue a recolher os mesmos valores de anteriormente, se vê obrigada a reduzir o preço dos produtos para compensar o crédito menor do ICMS pelos compradores.

Não é diferente o problema que está sendo vivenciado pelo industrial Ricardo Bandeira Villela, sócio-proprietário da Brasamid Agro-industrial Ltda., com sede em Bataguassu/MS. “Na verdade, houve uma mudança conceitual profunda, que, na prática, elevou nossa carga tributária de 5% a 7% sobre o faturamento”, reflete.

Na sistemática anterior, analisa Villela, as empresas destacavam as alíquotas normais nas notas fiscais, e, no momento da apuração do imposto devido, recebiam em substituição a seus créditos apurados, um crédito presumido, cujo valor ajustava o recolhimento para 7% do faturamento. “Assim”, argumenta, “nas vendas dentro do Estado pagávamos 7% e dávamos um crédito aos nossos clientes de 17% ou 18%. Nas vendas interestaduais pagávamos 7% para um crédito de 12%. Com a mudança o crédito para o comprador foi reduzido a 7%, em função da redução da base de cálculo, e o valor a ser recolhido se manteve em 7%”, pondera.
De acordo com o mecanismo anterior, prossegue o industrial, se recebia um crédito presumido em troca dos créditos efetivamente apurados. “Agora, simplesmente, perdemos os créditos apurados, sem nenhuma retribuição”.

Villela conta que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que a mudança foi exigência de três Estados: Goiás, Mato Grosso do Sul e outro não informado, “que não querem aceitar nenhum mecanismo de crédito presumido, não considerando que o maior impactado será o produtor rural de mandioca”.

Para o industrial é preciso que a nova legislação seja revista, sob risco de penalizar o setor. “Alguns industriais do Estado de São Paulo já estão se movimentando no sentido de tentar reverter a situação. “Acredito que seria necessário se iniciar o mesmo tipo de ação nos estados do Mato Grosso do Sul e Paraná”, indica.

   
 
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