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Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária),
em reunião ordinária realizada em
dezembro do ano passado, na cidade de Foz do Iguaçú,
no Paraná, que gerou o Convênio ICMS
153/04, ratificado no dia 25 de janeiro deste
ano, por meio do Convênio ICMS 03/05, impôs
alterações na forma de cobrança
do ICMS que estão desagradando industriais
do setor de amido de mandioca. A desaprovação
do setor à nova legislação
deve-se ao fato de ter ocasionado perda de competitividade,
face à extinção do crédito
presumido relativo ao imposto. Antes do convênio
os clientes das indústrias de amido de
mandioca se creditavam de 12% de ICMS nas operações
interestaduais, e de 17% ou 18% nas operações
internas.
Segundo análise do Presidente da ABAM,
João Eduardo Pasquini, no Estado do Paraná
a mudança propiciada pela nova legislação
permite aos estabelecimentos alterações
em suas bases de cálculo de modo que, no
final, tanto nas operações internas
como nas interestaduais, resulte em uma alíquota
de 7%. “Antes da celebração
do Convênio trabalhávamos com alíquota
de 12% nas operações interestaduais
e 17% ou 18% nas internas. Na hora em que recolhíamos
o imposto, no entanto, aplicávamos o crédito
presumido e pagávamos 7%. Nossos clientes
(com exceção dos Estados do Norte
e Nordeste, que já tinham uma alíquota
de 7%) se creditavam de 12% e nós pagávamos
7% (nas operações interestaduais).
Com a mudança nós vamos continuar
a pagar 7% e nossos clientes não poderão
mais se creditar dos 12%”, esclarece Pasquini.
Para o industrial essas mudanças ocorrem
em um momento inoportuno. Ele argumenta que nos
últimos dois meses o setor vem ganhando
competitividade, em função da redução
do preço do amido de mandioca. Segundo
ele, devido à maior oferta de matéria-prima
para as indústrias, o amido de mandioca
está se equiparando a amidos concorrentes,
o que está proporcionando ao setor a recuperação
de mercados perdidos, face aos altos preços
alcançados pelo produto nos últimos
dois anos, motivados pela deficiência na
oferta de raiz.
Segundo Pasquini, as mudanças impostas
pela nova legislação vêm dificultar
a retomada do crescimento do setor. “Os
governadores deveriam rever essas mudanças.
A mandioca é uma cultura que tem uma função
social muito importante. Além de ser a
cultura que mais distribui renda, também
é a que mais gera emprego na agricultura
brasileira, sendo cultivada, na sua maioria, por
pequenos produtores. Essa mudança não
atinge somente as indústrias, mas afeta
toda a cadeia produtiva, inclusive os pequenos
agricultores dedicados ao cultivo da mandioca”,
critica.
CLIENTE QUER DESCONTO - O resultado prático
das mudanças impostas pela norma do Confaz
é a dificuldade de negociação
com os clientes das indústrias de amido
de mandioca, os quais passaram a exigir desconto
na compra do produto, para compensar a perda que
sofreram com o crédito menor de ICMS.
“Os clientes argumentam que a alteração
processada na forma de tributação
do ICMS ocasionou um aumento de custo desse produto,
já que, pela sistemática de cobrança
do imposto, o comprador recupera o valor do ICMS
destacado na nota fiscal emitida pela empresa
vendedora”, observa Eduardo de Oliveira
Júnior, contador da Halotek Fadel, sediada
em Palmital/SP, salientando que os compradores
estão exigindo desconto equivalente à
diferença do ICMS destacado a menor na
nota fiscal, em decorrência das mudanças
na legislação.
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A mudança mais significativa, segundo
o contador, foi em relação ao mecanismo
de cobrança do imposto. “Pela sistemática
anterior, nas vendas dos produtos, o industrial
destacava nas notas fiscais o valor do ICMS com
alíquota de 12%, para operações
interestaduais; e, 17% ou 18%, para as operações
internas, cujos valores eram recuperados pelos
clientes/compradores como crédito na sua
escrita fiscal. No entanto, a legislação
permitia à indústria vendedora apropriar-se
de um crédito presumido, de forma que a
carga desse tributo correspondesse a 7% do valor
das vendas, ou seja, embora houvesse uma transferência
de crédito de 12%, 17% ou 18% do valor
das vendas, o industrial recolhia o equivalente
a 7%”, pondera ele.
Pela nova regra, prossegue, nas vendas dos produtos,
a indústria passou a destacar nas notas
fiscais o valor do ICMS com carga líquida
de 7% sobre o valor das vendas efetuadas, reduzindo
o valor do crédito a ser recuperado pelo
comprador. “Acrescente-se que, não
se permitindo mais o crédito presumido,
a nova sistemática vem causar um prejuízo
significativo para a indústria de amido
de mandioca, que, muito embora, continue a recolher
os mesmos valores de anteriormente, se vê
obrigada a reduzir o preço dos produtos
para compensar o crédito menor do ICMS
pelos compradores.
Não é diferente o problema que
está sendo vivenciado pelo industrial Ricardo
Bandeira Villela, sócio-proprietário
da Brasamid Agro-industrial Ltda., com sede em
Bataguassu/MS. “Na verdade, houve uma mudança
conceitual profunda, que, na prática, elevou
nossa carga tributária de 5% a 7% sobre
o faturamento”, reflete.
Na sistemática anterior, analisa Villela,
as empresas destacavam as alíquotas normais
nas notas fiscais, e, no momento da apuração
do imposto devido, recebiam em substituição
a seus créditos apurados, um crédito
presumido, cujo valor ajustava o recolhimento
para 7% do faturamento. “Assim”, argumenta,
“nas vendas dentro do Estado pagávamos
7% e dávamos um crédito aos nossos
clientes de 17% ou 18%. Nas vendas interestaduais
pagávamos 7% para um crédito de
12%. Com a mudança o crédito para
o comprador foi reduzido a 7%, em função
da redução da base de cálculo,
e o valor a ser recolhido se manteve em 7%”,
pondera.
De acordo com o mecanismo anterior, prossegue
o industrial, se recebia um crédito presumido
em troca dos créditos efetivamente apurados.
“Agora, simplesmente, perdemos os créditos
apurados, sem nenhuma retribuição”.
Villela conta que a Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo informou que a mudança
foi exigência de três Estados: Goiás,
Mato Grosso do Sul e outro não informado,
“que não querem aceitar nenhum mecanismo
de crédito presumido, não considerando
que o maior impactado será o produtor rural
de mandioca”.
Para o industrial é preciso que a nova
legislação seja revista, sob risco
de penalizar o setor. “Alguns industriais
do Estado de São Paulo já estão
se movimentando no sentido de tentar reverter
a situação. “Acredito que
seria necessário se iniciar o mesmo tipo
de ação nos estados do Mato Grosso
do Sul e Paraná”, indica.
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